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Norma para atribuição da competência em medicina farmacêutica publicada em Diário da República

Foi publicada, em Diário da República, o Regulamento n.º 1077/2025, de 18 de setembro que aprova a norma específica para atribuição da competência farmacêutica em medicina farmacêutica.
É da competência da Ordem dos Farmacêuticos a atribuição da competência farmacêutica em medicina farmacêutica, cuja validade é de cinco anos, tendo o farmacêutico de a revalidar após esse período.

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